Muitos são os pontos de vista
quanto aos riscos a serem relacionados no PPRA. Porém, quero expor o meu de
forma a convidar os leitores a uma reflexão a respeito.
Segundo a própria NR 09 (Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais), em seu item 9.1.5, “...consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho...”. Observamos que a norma
além de especificar quais são os agentes a serem mencionados no PPRA, em seu
texto é utilizado o termo “ambientais”. Ou seja, os riscos que se encontram no
ambiente de trabalho e todos que à aquele local / ambiente acessam, estarão
expostos ao determinado risco. Exemplo: O indivíduo que acessar um local com
ruído, ao passar pela porta, já estará exposto ao mesmo.
Esse tipo de exposição não
acontecerá com o risco ergonômico por exemplo, porque este risco não está no
ambiente e sim no posto de trabalho, tendo que se levar em conta ainda, outras
informações individuais tais como a antropometria (medidas e dimensões do corpo),
mobiliários, bancadas, ferramentas, atividades, etc.
Outro risco que vemos com
frequência em PPRA´s é o de acidente. Outro equívoco, já que segue o mesmo raciocínio
que o risco ergonômico por também não “se propagar” pelo ambiente e não está
relacionado ao tempo de exposição.
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