segunda-feira, 18 de maio de 2015

PPRA x Riscos Ergonômicos e de Acidentes






Muitos são os pontos de vista quanto aos riscos a serem relacionados no PPRA. Porém, quero expor o meu de forma a convidar os leitores a uma reflexão a respeito.

Segundo a própria NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em seu item 9.1.5, “...consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho...”. Observamos que a norma além de especificar quais são os agentes a serem mencionados no PPRA, em seu texto é utilizado o termo “ambientais”. Ou seja, os riscos que se encontram no ambiente de trabalho e todos que à aquele local / ambiente acessam, estarão expostos ao determinado risco. Exemplo: O indivíduo que acessar um local com ruído, ao passar pela porta, já estará exposto ao mesmo.

Esse tipo de exposição não acontecerá com o risco ergonômico por exemplo, porque este risco não está no ambiente e sim no posto de trabalho, tendo que se levar em conta ainda, outras informações individuais tais como a antropometria (medidas e dimensões do corpo), mobiliários, bancadas, ferramentas, atividades, etc.

Outro risco que vemos com frequência em PPRA´s é o de acidente. Outro equívoco, já que segue o mesmo raciocínio que o risco ergonômico por também não “se propagar” pelo ambiente e não está relacionado ao tempo de exposição.

Enfim, se no futuro a redação da NR 09 for alterada para que os riscos ergonômicos e de acidentes sejam incluídos no PPRA, terá que ser revisto também o termo “Ambiental”. Afinal, este dois não se propagam pelo ambiente.

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