domingo, 10 de maio de 2015

Registro de Acidentes - Mapa Anual



Já a algum tempo venho observando que o Ministério do Trabalho e Emprego parece estar procurando diminuir a demanda em suas Delegacias com medidas, digamos, descentralizadoras. Digo isso devido às alterações em itens das Normas Regulamentadoras que antes estabeleciam a necessidade de se Protocolar documentos nestas repartições e que agora não exigem o mesmo.

Em 2011, a Portaria nº247 de 12 de julho daquele ano, alterou o texto da NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) quanto ao Protocolo da ata de posse da CIPA no Ministério do Trabalho. Hoje, segundo o novo texto, deverão apenas ser emitidas e entregue, a cada membro dessa comissão, uma cópia da ata de Posse.

A Portaria nº 2.018 de 23 de Dezembro de 2014, altera o texto da NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) no que refere-se ao Mapa Anual , com os dados regsitrados nos Quadros III, IV, V e VI. Essa alteração implica apenas na manutenção destes dados na empresa e à disposição em caso de Fiscalização e, não sendo necessário, o protocolo deste documento no referido órgão até 31 de janeiro de cada ano.

Estas medidas demonstram que nosso Ministério do Trabalho está em busca da desburocratização de seu processo, gerando mais oportunidade aos seus servidores de atuarem em campo, na orientação e fiscalização nas empresas.

Com este novo cenrário, proponho aos colegas do SESMT atenção redobrada com essa documentação pois, com a inexistência de prazos de entrega (como é o caso Mapa Anual) tendemos a "relaxar" na alimentação destes dados o que pode virar uma verdadeira bola de neve.


Não descuide!

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